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terça-feira, 24 de abril de 2012



Abaixo-assinado CASEDF - legalização do comércio fiscalizado de animais silv. e exót. em cativeiro - 24/04/2012 13:51


Para: SENHOR PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
O CASEDF deu início, no mês de maio do corrente ano, ao Projeto Nacional de Legalização da Manutenção Cativa e Preservação da Fauna Silvestre Nativa e Exótica.
O Projeto visa a revisão das normas vigentes que inibam ou restrinjam, por qualquer meio, ou de qualquer forma, o incentivo ao desenvolvimento e criação da fauna nativa e exótica ex situ, a aplicação imediata das normas existentes nesse sentido, e uma regulamentação séria, que reprima de forma incisiva o tráfico de animais e os maus tratos, ao mesmo tempo que desburocratize e incentive o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da criação e da reprodução ex situ, privilegiando assim o desenvolvimento econômico e científico do Estado, o consequente aprimoramento profissional em várias áreas, surgimento de novos mercados de trabalho, geração de empregos, disseminação do conhecimento e da responsabilidade, e principalmente a preservação da fauna nativa e exótica. 
segue abaixo o link petição não deixe de assinar
 

Fonte: www.criadordaserra.com.br

domingo, 15 de abril de 2012

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Tabela de torneios do brasil central - 15/04/2012 18:52


Tabela de torneios do brasil central
22/07/2012 INHUMAS-GO
29/07/2012 BRASILIA-DF
05/08/2012 ANÁPOLIS-GO
12/08/2012 BRASILIA-DF
19/08/2012 RIO VERDE-GO
02/09/2012 PATOS DE MINAS-MG
16/09/2012 BRASILIA-DF
23/09/2012 CATALÃO-GO
21/10/2012 MINEIROS-GO
28/10/2012 BRASILIA-DF
04/11/2012 UBERLÂNDIA-MG
18/11/2012 UBERABA-MG
02/12/2012 BRASILIA-DF
09/12/2012 INHUMAS-GO
23/12/2012 BRASILIA-DF.

Fonte: www.criadordaserra.com.br

segunda-feira, 9 de abril de 2012

PF desmonta quadrilha aves silvestres - 09/04/2012 18:46

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PF desmonta quadrilha aves silvestres - 09/04/2012 18:46


PF desmonta quadrilha que movimentou R$ 30 mi com aves silvestres
Iniciados nas rinhas, os canários chegavam a ser negociados por R$ 100 mil. Foto: PF-PE/Divulgação Iniciados nas rinhas, os canários chegavam a ser negociados por R$ 100 mil
Foto: PF-PE/Divulgação
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda-feira uma operação em oito Estados e no Distrito Federal para combater o tráfico de aves silvestres e exóticas. Segundo a investigação, as associações criminosas chegaram a movimentar, na última década, cerca de R$ 30 milhões.
A operação Estalo deve cumprir 20 mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária, 33 de busca e apreensão e ainda conduzir mais sete pessoas à delegacia. Todos os desdobramentos ocorrem em Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Ceará, Amazonas, Santa Catarina, Roraima e Distrito Federal. As apurações do caso foram acompanhadas, desde o início, pelo Ministério Público Federal em Pernambuco.
Conforme a investigação, a grande maioria dessas aves tem como habitat natural as selvas do Peru, Equador e Venezuela. Elas são contrabandeadas para servir a criadores de canários, que ganham a vida com a briga desses animais, a chamada rinha.
Os animais são adquiridos nesses países por valores entre R$ 12 e R$ 15, e vendidos no mercado clandestino dos atacadistas por valores que vão de R$ 130 a R$ 220. Por fim, alcançam o mercado interno, onde são negociados por revendedores locais a preços que variam entre R$ 200 e R$ 300.
Iniciados nas rinhas, os canários passam a ser avaliados de acordo com a habilidade apresentada, chegando a ser negociados por preços que alcançam R$ 100 mil. Segundo a PF, a avaliação do canário de rinha decorre da expectativa de seu proprietário em obter lucro a cada vitória do animal. As apostas podem alcançar vultosas quantias, com valores que chegam a R$ 50 mil.
Apenas no último ano, houve mais de 12 mil canários apreendidos nas rodovias e aeroportos dos Estados do Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás, Distrito Federal, Ceará, Pernambuco e Amazonas. No curso das investigações, foram apreendidas cerca de 2 mil aves.
Para tentar legalizar o animal, os investigados fraudavam as anilhas, instrumentos de controle e identificação dos animais. Dentre os envolvidos, ao menos oito possuem cadastro no governo como criadores amadoristas. Para introduzir as aves clandestinamente no País, a organização criminosa tinha ainda o apoio de um policial civil, que chegava a receber cerca de R$ 3 mil por carregamento.
Todos os envolvidos devem ser indiciados por formação de quadrilha, contrabando ou descaminho, receptação qualificada, falsificação de selo ou sinal público, peculato e corrupção ativa, além dos crimes ambientais de maus-tratos, apanhar animais silvestres sem permissão e introduzir as espécies no País. Se condenados, cada membro da organização terá que cumprir penas que, somadas, podem chegar até 50 anos de prisão.
Fonte: www.terra.com.br

Fonte: www.criadordaserra.com.br

terça-feira, 3 de abril de 2012

IN 3 - ANILHAS

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IN 3 ANILHAS - 03/04/2012 22:52



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - IN 3 - ANILHAS - 30/03/2012 10:39
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (30/03/2012) a IN nº 3, de 29 de março de 2012, que altera alguns artigos da IN 16 de dezembro de 2011. Referente a fabricação e distribuição de anilhas.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO JUNTO AO IBAMA FORNECIMENTO DE ANILHAS PARA A CRIAÇÃO DE AVES SILVESTRES
Nome do Requerente:______________________________________
CPF:____________________________________________________
RG:_____________________________________________________
Nome da Empresa Interessada:______________________________
CNPJ:___________________________________________________
N°CTF:__________________________________________________
Endereço:________________________________________________
________________________________________________________
CEP:______________ Cidade/Estado:________________________
Telefones:________________________________________________
Email:___________________________________________________
Pelo presente, a empresa acima identificada vem requerer seu credenciamento em conformidade com o Edital n° XXX/2012 divulgado pelo IBAMA, juntadando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada.
Declara sob as penas da lei que:
- Tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento, concordando com os termos do Edital n° XXX/2011 e da Instrução Normativa IBAMA n° 16/2011 e de seus anexos;
- Não se encontra com o direito licitar e contratar com o IBAMA suspenso, nem foi declarada inidônea pela Administração Pública;
- Não se encontra em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
- Não está reunida em consórcio;
- Não apresenta criador de aves silvestres registrado no IBAMA entre seus sócios ou cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, destes.
- Não há qualquer fato superveniente impeditivo da sua participação neste processo de credenciamento;
- Não possui, em seu quadro pessoal, empregados menores;
- Não está sob pena de interdição temporária de direitos, de que trata o artigo 10 da Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998;
Declara ainda que as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Local e Data
_______________________________________
(nome e assinatura do requerente)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 604 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário oficial do dia subsequente, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, nos artigos 16, 17 e 21 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967; resolve:
Art 1° Os artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 8° e 10 da Instrução Normativa IBAMA n° 16, de 14 de dezembro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................
§ 1º As anilhas mencionadas no caput deverão possuir sistemas específicos para impedir a expansão do diâmetro interno da anilha bem como dificultar sua falsificação, atendendo aos diâmetros específicos para cada espécie, conforme Anexo III. (NR)
(...)
Art. 2º A fabricação de anilhas a serem fornecidas aos criadoresaves silvestres á realizada por fábricas previamente credenciadas junto ao IBAMA. (NR)
(...)
Art. 3º ....................................................................
(...)
IV - Que tenha criador de aves silvestres registrado no IBAMA entre seus sócios ou cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, destes.
Art. 4º ?....................................................................
(...)
Parágrafo Único: A documentação de que trata o item II poderá ser substituída pelo Registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
Art. 8º Sendo aprovada na terceira etapa do processo de certificação, descrita no artigo 6°, a fábrica deverá sistemas próprios que interagirão com o sistema de solicitação de anilhas do IBAMA.
(...)
Art. 10 Após realizado o credenciamento das fábricas, o criador aves silvestres procederá a solicitação de anilhas via Sistema on-line do IBAMA.
(...)
Art 2° Revoga-se os incisos III, IV e V do artigo 4° e o Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 16, de 14 de dezembro de 2011.
Art 3° O Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 16, de 14 de dezembro de 2011 fica alterado conforme Anexo dessa Instrução Normativa.
Art 4° Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 29 DE MARÇO DE 2012